domingo, 24 de maio de 2015

Contran proíbe registro de veículo com volante no lado direito

Carro com volante do lado direito


Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada dia 20 no Diário Oficial da União proíbe o registro e o licenciamento deveículos automotores com o volante de direção no lado direito.

De acordo com o texto, a decisão levou em consideração o fato de que os projetos de iluminação para os veículos em circulação no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via. Segundo o Contran, a sinalização vertical é projetada para condutores posicionados no lado esquerdo do veículo.

A exceção vale apenas para veículos de coleção com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais conservadas. “Aos veículos em desacordo com esta resolução, serão aplicadas as penalidades previstas no Artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o Contran.

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