Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada dia 20 no Diário Oficial da União proíbe o registro e o licenciamento deveículos automotores com o volante de direção no lado direito.
A exceção vale apenas para veículos de coleção com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais conservadas. “Aos veículos em desacordo com esta resolução, serão aplicadas as penalidades previstas no Artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o Contran.
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