quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Portal orienta sobre o que fazer em caso de acidente sem vítima

Acidente sem vítima


Acidentes são acontecimentos imprevistos, com consequência sempre indesejáveis. Mesmo apenas com danos materiais, é sempre motivo de nervosismo, tensão e às vezes até de brigas e discussões.

Os acidentes acontecem devido a um fator ou uma combinação de fatores causadores. Cabe ao condutor dirigir de maneira consciente, respeitando e levando em conta todos os elementos a sua volta, e sabendo que, ao se descuidar, poderá desencadear eventos que terão consequências inevitáveis.

Mesmo para aqueles que colocam em prática a direção defensiva, acidentes podem acontecer. E quando ele não tem vítimas, existem alguns procedimentos que precisam ser levados em consideração e o Portal do Trânsito mostra quais são.

O primeiro passo é avaliar a situação para que você preserve seus direitos e cumpra seus deveres quando ocorre a inesperada colisão. Depois disso, é obrigatória a retirada da via dos carros envolvidos na colisão. Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média, com multa de R$ 85,13.

Em caso de acidentes sem vítimas, não é necessário acionar a autoridade de trânsito, mas é importante fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.

Outra dica importante é tentar um acordo entre as partes. Os condutores envolvidos na colisão devem conversar e tentar se entender quanto à responsabilidade pelo sinistro. Mesmo com acordo feito, é importante na sequência registrar um Boletim de Ocorrência. Para realizar o procedimento, na maioria das cidades existem duas formas: ir pessoalmente até a delegacia especializada ou acessar o site do órgão de trânsito responsável (pode variar de estado para estado) e preencher todos os dados solicitados pela internet. O BO virtual também é aceito pelas seguradoras e em caso de conflitos judiciais.

Câmara aprova licenciamento eletrônico de veículos

Licenciamento anual


Pelo projeto, o usuário não precisará submeter o veículo a uma vistoria, como é hoje, apenas cadastrar os dados necessários no site do Detran

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que institui o licenciamento eletrônico para veículos (PL 1920/11).

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, caso não haja recurso, será enviada para o Senado.

Pelo projeto do deputado Walney Rocha (PTB-RJ), o usuário não precisará submeter o veículo a uma vistoria, como é hoje, apenas cadastrar os dados necessários no site do órgão estadual de trânsito.

O texto diz que o proprietário do veículo será responsável pelas informações prestadas, mas não estabelece punições para quem informar dados errados. O projeto prevê ainda que o certificado de licenciamento será enviado pelos Correios e a despesa da postagem será paga pelo proprietário.

O relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), apresentou modificações apenas para adequar a formatação do texto à legislação brasileira, e recomendou sua aprovação.

Segundo Walney Rocha, o objetivo do projeto é unificar o procedimento de licenciamento instituído pelo Código de Trânsito. Além disso, diz o deputado, a medida pretende garantir mais celeridade e economia ao processo. “Há estados que adotam o sistema de vistoria física nos veículos indiscriminadamente, gerando alto custo aos cofres públicos e grande desperdício de tempo, em razão da necessidade de uma série de burocracias para licenciar um veículo”, argumenta.

Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

PL quer criminalizar uso do celular ao volante

Uso do celular

Em meio ao aumento, em todo País, do número de condutores flagrados ao celular enquanto dirigem e a divulgação de vários estudos que comprovam o perigo dessa atitude, tramita no Senado um Projeto de Lei que pretende tornar crime de trânsito o uso do celular ao volante. 

O Projeto de Lei 71/ 2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), prevê que condutores  flagrados utilizando o celular próximo a escolas, hospitais e estações de transporte público estarão sujeitos à prisão de seis meses a um ano.

Além disso, o PL propõe uma alteração no artigo 252 do CTB, em que a classificação da condução de veículo "utilizando-se de telefone celular" passaria a ser considerada infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos no prontuário da CNH.

Atualmente, o CTB classifica a infração como média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.

Aprovada isenção de taxas de CNH para pessoas de baixa renda

Habilitação baixa renda


O relator limitou o benefício de gratuidade apenas para habilitações das categorias C, D ou E – o projeto original permitia o benefício para todas as categorias

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta pessoas com renda mensal de até três salários mínimos dos custos para habilitação nas categorias C, D e E. As despesas serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Diego Andrade (PSD-MG) ao Projeto de Lei 5888/13, do deputado Alexandre Toledo (PSDB-AL).

O relator limitou o benefício de gratuidade apenas para habilitações das categorias C, D ou E – o projeto original permitia o benefício para todas as categorias.

A intenção é limitar o benefício ao exercício profissional das pessoas que se candidatarem. “Estamos propondo que o benefício seja concedido apenas aos que se candidatam à obtenção da carteira de habilitação para o desempenho profissional (categorias C, D ou E) por entendermos que a gratuidade da CNH para toda a população de baixa renda vai na contramão das ações que estão sendo adotadas para estimular a utilização do transporte público coletivo e reduzir a participação do transporte individual em nossas cidades”, argumentou.

Outra mudança do relator foi incluir as alterações no texto do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em vez de constar em lei avulsa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será discutida pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Portal orienta sobre o que fazer em caso de acidente sem vítima

Acidente sem vítima


Acidentes são acontecimentos imprevistos, com consequência sempre indesejáveis. Mesmo apenas com danos materiais, é sempre motivo de nervosismo, tensão e às vezes até de brigas e discussões.

Os acidentes acontecem devido a um fator ou uma combinação de fatores causadores. Cabe ao condutor dirigir de maneira consciente, respeitando e levando em conta todos os elementos a sua volta, e sabendo que, ao se descuidar, poderá desencadear eventos que terão consequências inevitáveis.

Mesmo para aqueles que colocam em prática a direção defensiva, acidentes podem acontecer. E quando ele não tem vítimas, existem alguns procedimentos que precisam ser levados em consideração e o Portal do Trânsito mostra quais são.

O primeiro passo é avaliar a situação para que você preserve seus direitos e cumpra seus deveres quando ocorre a inesperada colisão. Depois disso, é obrigatória a retirada da via dos carros envolvidos na colisão. Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média, com multa de R$ 85,13.

Em caso de acidentes sem vítimas, não é necessário acionar a autoridade de trânsito, mas é importante fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.

Outra dica importante é tentar um acordo entre as partes. Os condutores envolvidos na colisão devem conversar e tentar se entender quanto à responsabilidade pelo sinistro. Mesmo com acordo feito, é importante na sequência registrar um Boletim de Ocorrência. Para realizar o procedimento, na maioria das cidades existem duas formas: ir pessoalmente até a delegacia especializada ou acessar o site do órgão de trânsito responsável (pode variar de estado para estado) e preencher todos os dados solicitados pela internet. O BO virtual também é aceito pelas seguradoras e em caso de conflitos judiciais.

Internações por acidentes de motos mais que dobram em cinco anos

Internamentos de motociclistas

A proposta levada aos governadores, em reunião no Palácio da Alvorada, envolve sete ministérios e tem como um dos principais eixos a prevenção de mortes e sequelas causadas por motocicletas 

O governo federal apresentou durante reunião com governadores na quinta-feira passada (30/7), em Brasília, uma proposta de plano de ação nacional para o enfrentamento das mortes em decorrência da violência no trânsito. O encontro, promovido pela Presidência da República, reforçou a importância de aumentar a segurança nas vias e rodovias e, consequentemente, reduzir mortes e sequelas de acidentes de trânsito, principalmente com motociclistas. Em 2013, 51,8% de todas as internações por acidentes de transporte em hospitais estavam relacionadas a motocicletas.


O plano Segurança no Trânsito em Defesa da Vida envolvesete ministérios e está dividido em dez eixos. O eixo Gestão prevê a articulação integrada entre as três esferas de governo. Sobre Informação, a proposta é promover a integração das informações de trânsito dos vários órgãos responsáveis. As medidas abrangem, ainda, projetos de lei como o que permitiria a aquisição de motos somente por condutores habilitados. Já no eixo Educação, o objetivo é ampliar a capacitação dos agentes de trânsito.

“Nas urgências, nos hospitais de traumas e nas unidades de reabilitação estamos acompanhando uma crescente demanda de pacientes vítimas de acidentes de motos. Precisamos de uma ação nacional, envolvendo diversos setores da sociedade e do poder público, para barrar essa epidemia de mortes e traumas”, afirmou Chioro. Segundo o Sistema de Informação Hospitalar, foram registradas, em 2013, mais de 169,7 mil internações por conta de acidentes no trânsito, sendo as motos responsáveis por 88 mil delas – um crescimento de 114% em cinco anos.

O plano está sendo elaborado conjuntamente pelos ministérios da Saúde, Cidades, Justiça, Trabalho e Emprego, Previdência, Educação e Transportes – coordenados pela Casa Civil. A proposta foi apresentada aos governadores com o objetivo de destacar a necessidade da participação dos estados na coordenação de ações e mobilização intersetorial e da sociedade para reduzir a violência no trânsito.

“No eixo Fiscalização, a ideia é intensificar as ações, priorizando aspectos como a mistura álcool/direção, excesso de velocidade, uso dos equipamentos obrigatórios de segurança, habilitação válida e condição segura do veículo”, explicou o ministro.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014, 24% dos motoristas do Brasil dizem associar ou já ter associado álcool e direção. Ainda segundo a PNS, metade da população (49,8%) admite nem sempre usar o cinto de segurança no banco de trás dos veículos. Nas áreas rurais do país, 41% afirmam que nem sempre usam capacete quando estão na garupa das motos.

As medidas devem abordar, ainda, Comunicação, Participação social, Infraestrutura, Novas Tecnologias e Atenção às Vítimas. “Para a Atenção às Vítimas, daremos destaque a importância do SAMU e das UPAs, para garantir o resgate de urgência e o serviço de atendimento às vítimas de trânsito”, ressaltou Chioro.

Os gastos do SUS com acidentes de motos foram de R$ 112,9 milhões - uma fatia de mais de 49% do total investido para tratar sequelas de acidentes de trânsito. De acordo com os dados mais recentes do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, 42,2 mil pessoas morreram no Brasil por conta de acidentes de trânsito em 2013, sendo 12.040 envolvendo motocicletas.

Conferência Global 

A segurança no trânsito será debatida este ano em Brasília por 1,5 mil participantes de cerca de 150 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU) na “2ª Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito – Tempo de Resultados”. O evento, marcado para os dias 18 e 19 de novembro, terá entre seus objetivos avaliar o andamento das iniciativas para redução das mortes e lesões ocorridas no trânsito em todo o mundo em meio à Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011-2020.

O Brasil, que se voluntariou para sediar o evento, é um dos Amigos da Década - um grupo informal comprometido com o sucesso do plano global cuja meta é salvar cinco milhões de vidas no planeta até 2020 por meio da adoção, pelos países comprometidos, de políticas, programas, ações e legislações que aumentem a segurança nas vias especialmente para pedestres, ciclistas e motociclistas - que correspondem à metade das estatísticas de mortes no trânsito, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Também integram o grupo a Federação Russa, Estados Unidos, Espanha, França, Austrália, Argentina, Costa Rica, Índia, México, Marrocos, Nigéria, Omã, Filipinas, África do Sul, Suécia, Tailândia, Turquia, Uruguai, Organização Mundial de Saúde, Banco Mundial, Comissão Econômica para a Europa, Comissão Global pela Segurança no Trânsito (vinculada à Federação Internacional de Automobilismo) e Parceria Global pela Segurança no Trânsito (Vinculada à Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho).

Com informações do Ministério da Saúde

Supremo decide que guarda municipal pode aplicar multas de trânsito

<p>Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas.</p>


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades. A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.
Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição. Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais  casos em que a atuação das guardas municipais é questionada. Com informações da Agência Brasil.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Quitou o financiamento? Saiba como desalienar o veículo

Desalienar o veículo

Após anos de prestações, para que o veículo seja finalmente seu, são necessários alguns procedimentos

O procedimento para desalienar o veículo após a quitação do financiamento é simples, mas gera muitas dúvidas. Primeiro é necessário diferenciar o tipo de financiamento contratado, se é Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou Leasing. Para os dois tipos o procedimento é simples, mas diferenciado.

CDC

Em caso de CDC, modalidade mais comum atualmente, desde o início do contrato o carro fica em nome do comprador. Porém, alienado para a instituição financeira. No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto. O veículo está liberado para venda ou qualquer outro trâmite.

Não há necessidade de emissão de novo documento. No entanto, é comum o banco demorar ou simplesmente não repassar a informação ao Detran. Nesse caso, cabe ao proprietário procurar a instituição financeira, comprovando o pagamento e pedindo que se faça o comunicado.

Leasing

Já quando o contrato é feito por leasing, ao contrário do CDC, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário. Nesse tipo de transação, no campo de observações do documento do carro consta a informação “arrendamento mercantil”, seguida do nome do (futuro) dono do carro. Ao término do pagamento das prestações, o banco também faz o comunicado de desalienação. Porém, o procedimento não acabou.

O proprietário deve enviar pelos Correios com AR (carta registrada) uma série de documentos ao banco contratado, incluindo – sem medo – o recibo de transferência (CRV) original totalmente em branco (inclusive sem assinar).

Normalmente os procedimentos são descritos no próprio carnê de pagamento ou no site do banco. Depois que receber a documentação, o banco preencherá o recibo de transferência, datando, assinando e reconhecendo firma. E em seguida o devolverá ao proprietário, que precisará, depois de assinar e também reconhecer firma, fazer a transferência do carro para o seu nome, como em qualquer situação de venda de veículo.

O procedimento é simples e não há necessidade de despachante.

O proprietário, no entanto, deve ficar atento à data constante no recibo de transferência, pois o prazo para o procedimento, contado dessa data, é de 30 dias. Como em qualquer procedimento de venda de veículo, se esse prazo não for respeitado, o proprietário estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro).

Se o proprietário continuar com dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pedir orientações.