segunda-feira, 30 de março de 2015

0 Contran adia exigência de extintor de incêndio automotivo tipo ABC



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou nessa quarta-feira (25), pela segunda vez, o prazo para entrar em vigor a exigência de extintores de incêndio automotivos do tipo ABC. De acordo com a decisão publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União, a nova data será 1º de julho. Atualmente, os veículos podem circular com extintores do tipo BC, porém esses equipamentos devem ser substituídos pelo ABC, que tem maior abrangência no combate a focos de incêndios. Esses extintores são eficazes para conter chamas em produtos sólidos, combustíveis e elétricos. Os de categoria BC se resumem a incêndios alimentados por combustível ou eletricidade. Outra vantagem do extintor ABC é que o prazo de validade é maior, chegando a cinco anos, enquanto o BC é de três anos. O primeiro não pode ser recarregado, já o segundo pode ser por uma vez e a validade não ultrapassa um ano. Os veículos fabricados de 2005 para cá já saem da fábrica com o equipamento de combate a incêndio ABC, porém os fabricados anteriores a essa data terão que se adequar a nova situação. De acordo com Coordenação de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, o condutor flagrado em blitz ou inspeção veicular com extintor diferente do que determina a norma do Contran, deve ser autuado com multa de R$ 127,69 e com anotação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se configurar uma infração grave. O veículo também deve ser retido até a regularização. A mesma punição também cabe para aquele que portar o extintor fora do prazo de validade, vazio ou com o lacre violado. Dados do setor de Estatística do Detran/RN apontam que existe em circulação no Estado 429.320 veículos com ano de fabricação anterior a 2005. Em Natal são 200.665 automóveis.




   Assessoria de Comunicação Detran/RN 3232 2999 

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