terça-feira, 23 de junho de 2015

ONG Criança Segura comemora nova resolução do Contran

Criança segura no transporte escolar


Aprovada em reunião no dia 17/6, resolução prevê que os veículos destinados ao transporte escolar não estarão mais excluídos da obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção infantil previstos na resolução 277 de 2008.

Para a Ong Criança Segura estamos diante de um claro avanço na segurança infantil, uma vez que as cadeirinhas são a forma mais segura de transportar as crianças em veículos, mas chamamos atenção para a necessidade de instalação das cadeirinhas em cinto de três pontos.

Em resolução aprovada no último dia 17/6 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga os veículos de transporte escolar a utilizarem os devidos dispositivos de retenção (cadeirinha) para crianças de até 7 anos e meio. Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para crianças entre 4 a 7 anos.

A regra já vale para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas. Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar.

“A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, então entendemos que a decisão do Contran representa um avanço para a segurança infantil no trânsito. Mas chamamos atenção para uma questão, para que a cadeirinha garanta a proteção da criança no veículo, é fundamental que ela seja instalada corretamente, ou seja, em cintos de três pontos, porém a maior parte da frota de transporte escolar conta apenas com os cintos de dois pontos”, explica Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da Ong Criança Segura.

As cidades, vias e veículos foram projetados para a utilização e circulação de adultos, e as crianças encontram-se em grande desvantagem, seja no tamanho das ruas, nas alturas dos veículos e na segurança interna dos mesmos. Elas são extremamente vulneráveis. Seu corpo ainda não está completamente desenvolvido, o que as deixa mais suscetíveis a lesões; sua cabeça é mais pesada; seu tamanho pequeno facilita sua movimentação entre os vãos livres em casos de impactos e o não uso de equipamentos de retenção. Por exemplo, crianças de até quatro anos sem a devida proteção estão expostas a um risco duas vezes maior de sofrer ferimentos graves ou vir a óbito. “Como o trânsito é uma interação entre vários veículos, nem mesmo o motorista mais prudente pode evitar um acidente, mas sabemos que, se corretamente instalados, os dispositivos podem evitar 71% dos casos de morte e 69% das hospitalizações”, completa.

Acidentes de trânsito

Em 2012, segundo o Datasus, 1.862 crianças de até 14 anos morreram vítimas do trânsito. Deste total, 31% corresponderam aos atropelamentos, 30% aos acidentes com a criança na condição de passageira do veículo, 9% como passageira de motocicleta, 7% na condição de ciclista e os 23% restantes corresponderam a outros tipos de acidentes de trânsito. Além das mortes, 14.720 crianças foram hospitalizadas vítimas de acidentes de trânsito.

Vale ressaltar que analisando o perfil dos acidentes de trânsito fatais envolvendo crianças, nota-se uma mudança de perfil, desde 2011 a representatividade dos atropelamentos vem diminuindo, 39% em 2011, 31% em 2012 e 30% em 2013. Por outro lado, dentre as mortes infantis no trânsito, os óbitos emq eu a criança estava dentro de um veículo aumentou 26% dos casos em 2011, e 30% em 2012 e 2013. Certamente esses dados têm relação com a mudança do estilo de vida, as pessoas andam menos a pé e também ao incentivo para a compra de veículos.

Em 2012, 547 crianças morreram e 1.386 foram internadas vítimas de acidentes como ocupantes de veículos. Testes de colisão mostram que, num acidente, uma criança de 10 kg, em um carro com velocidade de 50 Km/h, passa a ter 500 kg ao ser lançada para frente. Ou seja, mesmo no colo, uma mãe nunca conseguiria segurar a criança nessa situação ou poderia esmagá-la.

“A melhor proteção para as crianças no carro é o uso do bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, de acordo com o peso delas. Esses itens passaram a ser obrigatórios desde 2010. O cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura e por isso não protege as crianças dos traumas de um acidente”, alerta Gabriela.

Os tipos de dispositivos e como utilizados podem ser visualizados no Guia da Cadeirinha, disponível aqui. A obrigatoriedade do selo do Inmetro nas cadeirinhas fabricadas e comercializadas no Brasil é uma das conquistas em prol da sociedade para a qual contribuiu a Ong CRIANÇA SEGURA. “Essa certificação é muito importante, já que uma cadeira de segurança somente recebe o selo após passar pelos testes que garantem sua eficácia no caso de colisão”, finaliza.

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